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Ponta Grossa,25/06/2026

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Como fazer uma atividade de aventura com segurança

abeta.tur.br
Como fazer uma atividade de aventura com segurança

De tirolesas e trilhas guiadas a rafting, rapel e bungee jump, especialistas alertam que segurança começa antes mesmo da aventura.Conheça seus direitos e saiba o que exigir antes de contratar.


Atividades de turismo de aventura são associadas à emoção e ao contato com a natureza, com opções como trilhas guiadas, tirolesa, rafting, rapel, arvorismo, escalada, canionismo, bungee jump e rope jump (ou pêndulo) ganhando cada vez mais espaço no Brasil.


Mas, apesar da aparência de espontaneidade, essas práticas seguem exigências técnicas e normas de segurança que devem ser aplicadas desde o planejamento até a execução da atividade.


Recentemente, casos envolvendo acidentes — como a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um salto de rope jump em Limeira (SP) — recolocaram em debate como o consumidor pode identificar se esses serviços estão, de fato, sendo oferecidos com segurança.


O problema, segundo especialistas, não está na falta de regras. “O Brasil possui uma das estruturas mais avançadas do mundo para turismo de aventura. A questão central é fazer com que essas normas sejam efetivamente cumpridas e fiscalizadas“, explica Lejania Malheiros, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).


Ao longo das últimas duas décadas, o Brasil consolidou-se como uma das principais referências globais em segurança no turismo de aventura, resultado de um processo contínuo de construção de normas técnicas voltadas à padronização de procedimentos e à redução de riscos, envolvendo diferentes agentes públicos e privados do setor. 


Hoje, mais de 30 países adotam normas ISO criadas a partir de regulações criadas no país – das quais a Abeta participou da formulação -,  reforçando o protagonismo brasileiro na estruturação do segmento em escala global.



Despreparo


Mas se possuímos um dos maiores arcabouços de segurança no setor, por que vemos acidentes repetidamente? “Informalidade e falta de fiscalização”, responde Lejania. 


A regulação do turismo de aventura no Brasil é estabelecida por meio das legislações vigentes, com o Ministério do Turismo sendo responsável pelo ordenamento geral do setor. A fiscalização, no entanto, ocorre de forma descentralizada: cabe aos municípios a primeira instância de controle, por meio da emissão de alvarás de funcionamento, enquanto os estados atuam na orientação e adequação às características regionais, e à União compete estruturar diretrizes mais amplas.



“O ciclo de serviços de má qualidade e de profissionais despreparados se perpetua à medida em que o poder público não cumpre sua parte em exigir o cumprimento rigoroso da legislação”, explica Evandro Schütz, gerente técnico da Abeta. “Na tragédia em Limeira, não havia sequer CNPJ constituído para oferecer o serviço”.



O que pouca gente sabe: você tem direito de pedir documentos


Antes de contratar qualquer atividade, o consumidor pode solicitar informações e documentos da empresa. Para os especialistas, a principal recomendação é simples: antes de buscar adrenalina, busque informação, já que a diferença entre uma operação segura e uma arriscada não está na modalidade escolhida, mas na forma como ela é conduzida.


“Toda atividade de aventura possui riscos. O que reduz esses riscos é a existência de processos bem definidos, profissionais capacitados, equipamentos adequados e uma cultura permanente de segurança“, afirma Schütz.


Antes de escolher o serviço, exija: 



  • Comprovante de CNPJ ativo;

  • Registro no Cadastur, do Ministério do Turismo;

  • Informações sobre seguro da atividade;

  • Plano de Atendimento a Emergências;

  • Comprovação da qualificação dos condutores;

  • Termo de conhecimento dos riscos da atividade.


“Uma empresa séria não se incomoda quando o cliente faz perguntas. Pelo contrário: ela estará preparada para responder todas elas”, recomenda Lejania.


O que a lei exige das empresas


A legislação brasileira determina que operadores de turismo de aventura mantenham sistemas de gestão da segurança, realizem manutenção periódica dos equipamentos, utilizem profissionais capacitados e informem previamente os riscos envolvidos na atividade.


Além disso, as empresas devem estar formalmente constituídas e cumprir as exigências previstas pela Lei Geral do Turismo. “A empresa deve ter procedimentos escritos, um checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência e deve saber descrever a  ISO 21101, norma de segurança que rege o setor.”



Cinco sinais de alerta que não devem ser ignorados



  • Não possui Cadastur ou CNPJ regular 

  • Evita falar sobre riscos

  • Não apresenta plano de emergência

  • Utiliza equipamentos aparentemente desgastados, sujos e/ou puídos

  • Não comprova a qualificação da equipe


O consumidor tem o direito de saber quem está conduzindo a atividade e qual treinamento esses profissionais possuem.


Outra coisa muito comum é a exigência de que o consumidor assine um “termo de responsabilidade”, em que a prestadora do serviço tenta se eximir de qualquer culpa caso aconteça algum problema durante a atividade. No entanto, explica Schütz, esse instrumento é inválido e vai contra o que está disposto no Código Brasileiro do Consumidor e na ABNT ISO NBR 21103.


“A lei obriga que se liste os riscos identificados no inventário. Esse termo de isenção de responsabilidade não existe, o que deve ser apresentado ao consumidor é um documento informando toda a operação e quais são as responsabilidades de cada parte”, pontua.



Texto de Jerônimo Rubim





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