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Ponta Grossa,30/05/2026

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Justiça determina inclusão de denúncia contra prefeito na pauta da Câmara de Munhoz de Mello

adjoriparana.com.br
Justiça determina inclusão de denúncia contra prefeito na pauta da Câmara de Munhoz de Mello

Uma decisão liminar da Justiça determinou que a Câmara Municipal de Munhoz de Mello inclua na pauta da próxima sessão ordinária a denúncia protocolada por uma cidadã contra o prefeito do município, seguindo o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas de agentes do Poder Executivo.


A decisão foi proferida pela juíza de Direito Leila Morgana Cian Liuti, da Comarca de Santa Fé, no âmbito do Mandado de Segurança nº 0001257-76.2026.8.16.0180, impetrado por Heloísa Colombo Gomes contra o presidente da Câmara Municipal, Lucas da Silva Bessa.


Segundo consta no processo, a denunciante alegou que apresentou uma representação contra o prefeito municipal e que, apesar de a assessoria jurídica da Câmara ter emitido parecer favorável quanto à admissibilidade formal da denúncia, a matéria não havia sido encaminhada para apreciação do plenário.


Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a legislação federal estabelece de forma clara que, após o protocolo da denúncia e a verificação dos requisitos formais, cabe ao presidente da Câmara promover sua leitura em plenário e consultar os vereadores sobre o recebimento da representação.


Na decisão, a juíza ressaltou que a competência para decidir sobre o recebimento ou não da denúncia é do conjunto dos vereadores e não da presidência da Casa Legislativa de forma isolada.


Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de a própria Câmara Municipal ter informado à Justiça que não se opunha à concessão da liminar, reconhecendo a existência de pareceres jurídicos internos favoráveis ao prosseguimento do rito legal.


A decisão judicial também menciona que a postergação da análise da denúncia poderia comprometer a efetividade do procedimento previsto em lei, uma vez que os processos dessa natureza possuem prazos específicos e dependem da atuação do Poder Legislativo para seu regular andamento.


Diante disso, a Justiça determinou que o presidente da Câmara promova a inclusão da denúncia na pauta da próxima sessão ordinária, realizando a leitura do documento e submetendo ao plenário a decisão sobre seu eventual recebimento.


Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 15 dias, a ser suportada pessoalmente pela autoridade apontada no processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


Sessão na próxima segunda-feira


Segundo apurou a reportagem, o assunto deverá ser pautado para a sessão ordinária da Câmara Municipal de Munhoz de Mello na próxima segunda-feira, 1º de junho, quando os vereadores deverão deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia, conforme estabelece a legislação federal.


*A reportagem do Jornal Noroeste tentou contato telefônico com o presidente da Câmara Municipal de Munhoz de Mello, Lucas da Silva Bessa, para comentar a decisão judicial e os desdobramentos do caso, porém não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço é mantido aberto para manifestações futuras tanto do Poderes Executivo quanto Legislativo através dos contatos: (44) 98455-3121(WhatsApp) ou e-mail: contato@jornalnoroeste.com 




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