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Ponta Grossa,14/05/2026

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Isabelle Drummond quita dívida de IPTU provocada por inquilino; entenda

jovempan.com.br
Isabelle Drummond quita dívida de IPTU provocada por inquilino; entenda




A atriz Isabelle Drummond teve que pagar mais de R$ 50 mil em dívidas relacionadas ao IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCDL), após execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela coluna de Daniel Nascimento, do jornal O Dia. Apesar de ter pago os valores, a atriz afirma, por meio dos advogados, que ainda constam restrições em seu nome em órgãos de proteção de crédito.


A defesa pede a extinção do processo e retirada de restrições vinculadas ao CPF da atriz, que ainda apareceria no Serasa como devedora de IPTUs. Segundo a publicação, a cobrança inicial era de R$ 46.590,51 de uma sala comercial na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio.


Os tributos são referentes aos anos de 2021, 2023 e 2024. A diferença entre os valores é relativa a juros, multa e correção monetária. A execução foi suspensa em fevereiro de 2026 após parcelamento da dívida, conforme decisão judicial.


O juiz determinou a suspensão do processo até a quitação dos valores. Há pouco mais de uma semana, a defesa protocolou à Justiça o pagamento integral da dívida, no valor de R$ 56.035,77. O Pix foi feito no dia 20 de março de 2026.


A assessoria da artista informou à Jovem Pan que a dívida não foi contraída por ela, mas, sim, pelo inquilino do imóvel. Segundo ela, Drummond só tomou conhecimento do caso após repercussão na imprensa.


Confira a nota na íntegra:


A assessoria de Isabelle Drummond esclarece que a situação envolvendo o imóvel citado já foi devidamente regularizada. O débito mencionado decorreu exclusivamente da inadimplência do inquilino responsável pelo imóvel locado, circunstância da qual Isabelle não tinha conhecimento até a divulgação do caso pela imprensa.


Assim que tomou ciência da situação, todas as medidas cabíveis foram imediatamente adotadas para a quitação e regularização do caso. A divulgação do episódio sem a devida contextualização gera interpretações equivocadas e causa dano à imagem e à reputação da artista, ao associar indevidamente seu nome a uma inadimplência constituída por terceiros.


A imputação pública de um fato ofensivo à reputação sem a correta contextualização dos acontecimentos pode configurar difamação, uma vez que atinge a honra da artista.





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