NOVA OBRIGAÇÃO PARA EMPRESAS – LEI 15.377/2026
INFORME JURÍDICO
Em 02 de abril de 2026 entrou em vigor a lei 15.377/2026 para tornar obrigatória ações informativas/orientativas pelas empresas aos seus colaboradores, no que diz respeito a campanhas de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
As orientações devem estar em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde, visando a conscientização sobre tais doenças, bem como, ao acesso de serviços diagnósticos.
Além disso, a orientação deve contar com a informação sobre o direito à ausência justificada para realização de tais exames, quando necessário.
Importante destacar, que esta lei se trata, na verdade, de mais um movimento estatal para fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da saúde preventiva, ampliando o alcance da informação por meio da participação ativa das empresas.
Essa diretriz já vinha sendo sinalizada em normas de saúde e segurança do trabalho, como a NR-1, que estabelece disposições gerais sobre gerenciamento de riscos ocupacionais e reforça a necessidade de uma atuação empresarial voltada à preservação da saúde do trabalhador em sentido amplo.
As empresas, independente do porte, precisam cumprir a legislação e passam a assumir, de forma mais evidente, sua função social, reconhecendo que sua atividade não deve contribuir apenas para geração de “lucro”, mas também para a promoção do bem-estar coletivo.
Nesse sentido, o cumprimento dessas obrigações não deve ser encarado apenas como mais um “ônus” para o empresário, mas também como uma oportunidade de fortalecimento da cultura organizacional, com foco na valorização da vida, da saúde e da dignidade dos trabalhadores.
Uma empresa “saudável” também se preocupa com a saúde dos seus colaboradores, quando um colaborador adoece, a organização toda sente.
Curitiba, 07 de abril de 2026.
Coordenação Geral
Comitê Jurídico Empresarial do Paraná – FACIAP
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